André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli se recusaram a aplicar princípio da insignificância a furto de lenços e leite em pó
Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do STF negou habeas corpus a um homem de 28 anos preso sob a acusação de furtar três pacotes de lenço umedecido e uma lata de leite em pó, no valor total de R$ 62, informa o Estadão.
Os itens haviam sido furtados de uma unidade da farmácia Preço Popular em Concórdia (SC), em fevereiro de 2021, e a DPU (Defensoria Pública da União) apelou ao Supremo para que fosse aplicado o princípio da insignificância.
Dos cinco ministros da Segunda Turma, André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli votaram contra o habeas corpus; Gilmar Mendes e Edson Fachin, a favor. O julgamento foi finalizado no plenário virtual do STF nesta sexta-feira, 27.
Em sua decisão, André Mendonça (foto), o relator do caso, alegou que o acusado era recorrente no crime de furto. “Surge revelada considerável reprovabilidade da conduta, de modo a inviabilizar, por ora, o reconhecimento da incidência do princípio da insignificância”, escreveu o ministro.
O defensor público que atua no Supremo, Gustavo Ribeiro, comentou: “Acreditar que a condenação dos milhões de miseráveis que ocupam as ruas do Brasil — e que crescem a olhos vistos, diga-se — servirá como desestímulo ao furto famélico é ignorar a necessidade que se coloca por trás da subtração de alimentos, sabonetes e pares de chinelo. Ninguém subtrai essas coisas por escolha, e a resposta penal apenas agrava a situação”.
Fonte:O ANTAGONISTA
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