O Prefeito de Luís Eduardo Magalhães, Junior Marabá e o vice Filipe Fernandes sancionaram nesta quarta-feira (24), as Leis Nº 941 e Nº 942 de 2021, que estabelecem as igrejas e a prática de atividade física como essenciais em períodos de calamidade pública ou catástrofes naturais. As duas leis já estão em vigor.
Igrejas e os templos de qualquer culto
De acordo com o texto da Lei Nº 942, em casos de calamidade pública, fica vedada a determinação de fechamento total dos templos religiosos.
Ainda segundo a Lei, poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, sendo mantido o atendimento presencial em tais locais.
Academias
A Lei Nº 941 reconhece a prática de atividade e do exercício físico como essenciais para a população, mesmo em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais, no Município de Luís Eduardo Magalhães.
Dessa forma, fica estabelecido que as academias de musculação, ginástica, natação, hidroginástica, dança, artes marciais e demais modalidades esportivas na prestação dos serviços ofertados por profissionais da Educação Física e demais habilitados como essenciais à saúde, mesmo em período de calamidade pública.
Ascom/PMLEM
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