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ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS - MINISTÉRIO PÚBLICO RECONHECE LEGALIDADE DO DECRETO DE CALAMIDADE

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    Da redação
  • 6 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

O Ministério Público da Bahia (MP) indeferiu o pedido de instauração de procedimento administrativo para avaliar supostas irregularidades no decreto baixado pela Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães, determinando o estado de calamidade pública até o dia 31 de dezembro de 2020, por conta da pandemia do novo coronavírus. O MP entendeu que não houve irregularidade e arquivou a solicitação.


De acordo com a decisão, o Ministério Público entendeu que de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município obteve autorização da Assembléia Legislativa da Bahia e que, constitucionalmente, o Município tem competência suplementar para decretar estado de calamidade para outros fins pelo tempo que entender necessário e que não houve desrespeito.


Ainda segundo a decisão, o MP verificou que não houve nenhum tipo de lesão ou sequer ameaça de lesão a direitos, decidindo pelo arquivamento da notícia de fato, sem a propositura de nenhum procedimento investigatório.


De acordo com a procuradora geral de Luís Eduardo Magalhães, Taciana Nadal, esta é mais uma demonstração de que a atual gestão atua seguindo rigorosamente o que estabelece a legislação.


"Nunca tivemos dúvidas que o decreto atende a todas as normas legais. Sempre trabalhamos e continuaremos a atuar da maneira correta, defendendo os interesses da nossa população", comentou Taciana Nadal.


Assessoria de Comunicação (ASCOM)

Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães/BA

 
 
 

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