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Por recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), hospitais de onze estados já podem emitir certidão de óbito. A medida facilita a obtenção do documento, que até a mudança era emitido somente por cartórios. A recomendação está em vigor desde março deste ano, porém, o colegiado elaborou uma campanha para divulgar a orientação aos cidadãos. Segundo informações da Agência Brasil, a nova regra determina que postos cartoriais em hospitais públicos e privados podem emitir o documento. O serviço já está disponível em unidades de saúde do Rio de Janeiro, Goiás, Acre, Pará, Bahia, Ceará, Ceará, Roraima, Minas Gerais, Santa Catarina e Distrito Federal. A expectativa é de desburocratizar o processo para a obtenção da certidão, além de inibir a ocorrência de fraudes com o uso do nome de pessoas que já morreram. Segundo o CNJ, a emissão é gratuita e o registro de óbito deve ser feito imediatamente após a morte, antes do sepultamento.