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MP-BA recomenda que Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães justifique gastos com festejos juninos após reajustes acima da inflação

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    Da redação
  • há 19 horas
  • 2 min de leitura

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Luís Eduardo Magalhães, emitiu uma recomendação oficial ao prefeito do município para que sejam esclarecidos os valores das contratações artísticas destinadas ao Arraiá de LEM e demais festejos juninos de 2026. O documento, assinado nesta quarta-feira (3) pela promotora de Justiça Indiara Monique Frizon Taparello, aponta que a média aritmética dos valores de diversas contratações sofreu reajustes muito acima da inflação acumulada de 12 meses, registrada em 4,39% pelo IPCA. Entre as maiores variações identificadas em comparação ao ano de 2025, destacam-se os cachês das atrações Banda Tropikália, com aumento de 71,06%, Mestrinho, com 59,66%, e João Gomes, cujo contrato estipulado em R$ 750.000,00 representa um salto de 43,69%.


​Diante do cenário de alta materialidade financeira, com despesas que superam os R$ 700.000,00, o MP-BA estabeleceu um prazo de cinco dias úteis para que o Executivo municipal encaminhe a cópia integral de todos os processos de Inexigibilidade de Licitação do evento. O órgão exigiu prioridade na análise dos contratos de Calcinha Preta, João Gomes, Léo Foguete, Mestrinho e Banda Tropikália. Além disso, a prefeitura deverá comprovar a saúde financeira do município por meio de relatórios orçamentários, atestando que o pagamento dos artistas não irá comprometer a prestação de serviços públicos prioritários.


​A recomendação exige, ainda, que a gestão emita uma declaração garantindo que o município não se encontra em estado de emergência ou com atraso na folha de pagamento dos servidores, além de proibir a suplementação orçamentária para a pasta da Cultura. O MP-BA também advertiu o município sobre a ausência de transparência na contratação do “DJ Lelis”, atração que foi anunciada nas redes sociais da Prefeitura, mas cujo contrato não foi publicado no Painel Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme determinação legal. A ausência de resposta ou a recusa infundada em atender às medidas recomendadas poderá resultar na adoção das ações judiciais e administrativas cabíveis contra os gestores responsáveis.


 
 
 

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