Edital de Convocação n° 003/2026 - Assembleia Geral Extraordinária
- Da redação
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Os servidores públicos municipais associados ao Sindicato dos Servidores Públicos de Luís Eduardo Magalhães (SINSERPLEM)
Considerando que durante o processo de reajuste salarial dos Servidores Públicos de Luís Eduardo Magalhães no ano de 2025 o presidente do SINSERPLEM não cumpriu a decisão da Assembleia Geral Extraordinária a qual deliberou que a comissão formada durante a Assembleia seria a única responsável por representar a categoria profissional ante à Gestão Municipal para tratar de assuntos relacionados ao reajuste salarial. E ainda que não foi trazido à Assembleia Geral a definição da Gestão Municipal quanto ao percentual que seria reajustado os salários dos servidores públicos;
Considerando que em 2026 novamente o SINSERPLEM não vem representando a categoria conforme esperado;
Considerando que foi protocolado junto à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 17/2026, o qual dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos no percentual de 5,4 % (cinco vírgula quatro por cento) aos servidores públicos do Município de Luís Eduardo Magalhães-BA;
Considerando que em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 20 de março de 2026 (Edital de Convocação n° 001/2026), presencialmente na sede do SINSERPLEM, para tratar sobre o reajuste salarial de 2026, foi deliberado que a categoria não aceitaria o percentual ofertado pela Gestão Municipal de 5,4% de reajuste e que seria protocolado uma contraproposta de 8,0%;
Considerando que em nova Assembleia Geral Extraordinária realizada de forma virtual em 07 de abril de 2026 (Edital de Convocação n° 002/2026) foi reafirmada a negativa da categoria ante ao percentual de reajuste de 5,4% proposto e mantido pela Gestão Municipal, o qual não atingiu às expectativas da categoria com a recomposição do valor de compra e depreciação sofrida ao longo dos últimos anos;
Considerando que ainda nesta última Assembleia o presidente do SINSERPLEM se manifestou contrário a deliberação da categoria quanto a emissão de nota sindical sobre a falta de diálogo e negociações com a Gestão Municipal na campanha salarial dos dois últimos anos;
Considerando a insatisfação geral dos servidores quanto a atuação da Diretoria Executiva do SINSERPLEM ante a negociação do reajuste de vencimentos anual junto a gestão do Governo Executivo Municipal;
Considerando o art. 9° do estatuto do SINSERPLEM, que diz que a Assembleia Geral Extraordinária será normalmente convocada pelo Presidente, mas, se ocorrerem motivos graves e urgentes, poderá também ser convocada pela Diretoria Executiva ou requerimento assinado por, no mínimo10% (dez por cento) dos sócios efetivos, regulares com suas obrigações estatutárias e sindicais, para deliberar estritamente sobre a pauta da convocação;
Considerando o art. 11° do estatuto do SINSERPLEM, que diz que é de competência da Assembleia Geral, ordinária e extraordinária a destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal, mediante procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa administrativa, aos mesmos;
Considerando o art. 20° do estatuto do SINSERPLEM, que diz que compete a Diretoria Executiva, em especial: V- Zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias, regulamentos e pelas deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Considerando o art. 21° do estatuto do SINSERPLEM, que diz que ao Presidente compete: II. Cumprir e fazer cumprir todas as deliberações da Assembleia Geral e Diretoria Executiva;
CONVOCAM a todos os associados para a Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se de forma virtual (link abaixo) em 15 de abril de 2026 às 18h30, em primeira convocação, e 19h em segunda convocação, respeitando o quórum de, no mínimo, 10% (dez por cento) dos sócios efetivos, regulares com suas obrigações estatutárias e sindicais, tendo como pauta os seguintes itens:
I. Deliberações dos próximos passos da categoria ante a falta de negociação no reajuste proposto e já protocolado na Câmara Municipal para aprovação.
II. Deliberar sobre instauração de processo administrativo com afastamento provisório da atual Diretoria Executiva ante a violação do estatuto da entidade sindical a qual representam, mediante procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa administrativa, aos mesmos.
III. Instauração de Comissão de sindicância como meio sumário para apurar infrações previstas neste estatuto e na Legislação sindical pertinente.
Link para participação virtual: https://meet.google.com/hji-uokn-xoa.
Associados SINSERPLEM Sindicato dos Servidores Públicos de Luís Eduardo Magalhães (SINSERPLEM)






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