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TRE proíbe divulgação de ‘pesquisa eleitoral’ realizada por empresa inapta



Saiu dia 07 de novembro, decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que proíbe a divulgação da pesquisa eleitoral realizada pela empresa Eleva Tecnologia e Comunicação Ltda-ME.


A empresa realizou pesquisa entre os dias 24 e 27 de outubro em Luís Eduardo Magalhães, solicitou registro no dia 28 de outubro. A coligação Hora da mudança entrou com mandato de segurança na justiça, pedindo a proibição da divulgação dos resultados, levando em consideração que a empresa estava inapta na receita federal.


A decisão foi baseada levando em considerações os seguintes pontos:

a) ausência de metodologia para a escolha da área geográfica que serviu de base para a colheita dos dados;

b) dados disponibilizados no plano amostral em descompasso com o banco de dados do TSE, utilizado pela empresa como fonte;

c) ausência demetodologia no tocante à escolha de amostras, uma vez que a pesquisa apenas menciona de forma genérica;

d) empresa inativa e sem registro no CONRE 5 Região;

e) ausência de assinatura digital do estatístico por meio de certificado digital.

O relator da decisão do Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, foi o Desembargador Roberto Maynard Frank. Ficou estabelecida uma multa de R$ 25 mil caso o candidato desobedeça à sentença.


Antes da decisão que proibiu a pesquisa fajuta de ser divulgada, o candidato a prefeito Oziel Oliveira, divulgou os ‘dados da pesquisa’ em sua página de candidato e, vários correligionários replicaram nas mídias sociais, com o intuito de tentar reverter a situação desfavorável a sua reeleição. A tentativa durou pouco e o efeito foi contrário, pois os dados contidos na ‘pesquisa’ eram tão esdrúxulos, que nem os apoiadores do candidato acreditaram no resultado apresentado.


Seguindo orientação da justiça, o candidato Oziel Oliveira retirou da sua página a divulgação da ‘pesquisa’.

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