TCM suspende pagamentos de contrato de requalificação asfáltica em LEM
- Da redação
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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA) determinou a suspensão do pagamento de um contrato resultante da Concorrência Eletrônica nº 011/2025. A medida cautelar foi deferida parcialmente após uma denúncia protocolada pela advogada Luísa Cassol, alegando irregularidades no processo licitatório destinado à requalificação de pavimentação e drenagem de vias em Luís Eduardo Magalhães.
A denúncia, registrada sob o número e-TCM nº 02171e26, aponta que o edital da concorrência impôs restrições que comprometeriam a competitividade do certame. Entre as alegações, Cassol destacou exigências sem justificativas adequadas e a necessidade de comprovação de qualificação econômico-financeira que poderia limitar a participação de empresas.
O prefeito Ondumar Ferreira Borges Júnior, alvo da denúncia, apresentou defesa afirmando que as cláusulas impugnadas foram previamente analisadas e consideradas legais por pareceres técnicos. No entanto, a área técnica do TCM identificou fragilidades na motivação apresentada pela administração municipal, além de indícios de irregularidades que necessitam de maior aprofundamento.
Com base no relatório técnico, o conselheiro relator Plínio Carneiro Filho decidiu pela sustação do pagamento do contrato assinado com a empresa LPR Construções e Empreendimentos LTDA, que venceu a licitação com uma proposta de R$119.519.797,30. A decisão de suspensão permanecerá até que os pontos levantados na manifestação técnica sejam devidamente esclarecidos.
A administração municipal de Luís Eduardo Magalhães foi notificada e tem um prazo de 20 dias para apresentar os esclarecimentos necessários.
Da redação / Classe A






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