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STJ proíbe prefeitos de usar redes pessoais para divulgar obras públicas

  • Foto do escritor: Da redação
    Da redação
  • 20 de set.
  • 1 min de leitura
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu limites para o uso de redes sociais pessoais por prefeitos na divulgação de ações administrativas, considerando que essa prática pode configurar promoção pessoal ilícita e resultar em condenação por improbidade. Em fevereiro de 2025, o STJ autorizou a continuidade de uma ação contra o ex-prefeito de São Paulo, João Doria, por suposto uso de verba pública para autopromoção ao divulgar imagens de um programa em suas redes sociais. A campanha publicitária consumiu mais de 20% do valor aplicado no programa, o que levantou suspeitas sobre sua finalidade.


A decisão se baseia no artigo 37 da Constituição, que exige que a publicidade pública tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem promover pessoalmente autoridades. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul também condenou um ex-prefeito por improbidade, aplicando sanções severas.


O STJ afirma que a comunicação institucional deve ocorrer por canais oficiais, e recursos públicos não podem ser usados para fins eleitorais. A jurisprudência visa proteger os princípios da Administração Pública e garantir a integridade do processo democrático.


Em Várzea Grande, a prefeita Flávia Moretti tem utilizado suas redes sociais pessoais para divulgar ações do município, o que contraria a jurisprudência do STJ. Essa prática pode gerar confusão entre sua persona pública e privada, ferindo princípios de impessoalidade e moralidade administrativa, e acarretar sanções legais. O mesmo ocorre em Cuiabá, onde o prefeito Abilio Brunini também faz uso de suas redes sociais para promover ações da Prefeitura.

 
 
 

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