top of page
tarja_branca.jpg
JORNAL_REFERENCIA.jpg

STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

  • Foto do escritor: Da redação
    Da redação
  • 21 de jun. de 2024
  • 1 min de leitura

Até agora, há maioria para descriminalizar o porte para uso pessoal

ree

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (20) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. 


Em março deste ano, a análise do caso foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento contava com placar de 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.


Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha que caracterize uso pessoal e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida ao fim do julgamento.


O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que criou a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.


A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.


No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.


Fonte:Agência Brasil

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
AVISOS DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2025 – PROC. ADM. Nº 111/2025. A Câmara Municipal de Luís Eduardo Magalhães/ BA, comunica aos interessados que irá realizar o Pregão Eletrônico de nº 014/2025, cujo objeto é a

 
 
 

Comentários


Jornal Classe A LTDA ME
Av. Tancredo Neves, 1016 - Aroldo da Cruz 
    CEP: 47850-000 / Luís Eduardo Magalhães-BA
jornalclassea@yahoo.com.br

77 9 9810-9991

© 2003 a 2025 por jornalclassea

bottom of page