Promotor de Justiça indefere pedido de investigação de Cristiano Reis sobre suposta fraude eleitoral no PL de LEM
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O promotor de justiça responsável pelo caso decidiu indeferir o pedido de investigação feito pelo vereador Cristiano Reis (União Brasil) sobre uma suposta fraude eleitoral relacionada ao Partido Liberal (PL) em Luís Eduardo Magalhães. A representação alegava irregularidades na cota de gênero durante as eleições municipais de 2024.
No despacho, o promotor esclareceu que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) é uma ferramenta destinada a preservar o equilíbrio entre candidatos e pode ser ajuizada até a data da diplomação. No entanto, como os fatos relacionados já estavam fora do prazo para a propositura de tal ação, a investigação foi considerada desnecessária.
Cristiano Reis havia apontado que duas candidatas do PL, Tati Barbosa e Evaneide Amaral, receberam R$ 10 mil cada do fundo eleitoral, mas obtiveram apenas três e seis votos, respectivamente. O vereador argumentou que as candidaturas foram lançadas apenas para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas, sem a real intenção de disputar o pleito.
O promotor também destacou que, com a diplomação dos eleitos já ocorrida, não havia fundamentos para a propositura de qualquer demanda, resultando no arquivamento da Notícia de Fato. O vereador foi notificado da decisão e tem um prazo de dez dias para interpor recurso, caso deseje contestar o indeferimento.
Cristiano Reis enfatizou a importância de garantir a participação feminina na política, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei das Eleições, e expressou sua preocupação com a utilização inadequada de recursos eleitorais.
Da redação / Classe A