NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
DESTINATÁRIO: TAILE LORRANE MATOS DE SOUZA - CPF: 069.525.791-92 RG: 3.836.981 SESP/DF
Endereço: Rua Pitangueira, Setor L8, QUADRA 5, LOTE 04, Jardim Das Oliveiras, Luis Eduardo Magalhaes - BA, CEP: 47.861-452
REMETENTE: DELTAVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Endereço: Avenida Central, nº 460, 1º andar, Núcleo Bandeirante, Brasília-DF
CEP: 71.720-510
Luís Eduardo Magalhães/BA, 13 de agosto de 2026
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Prezada Sra. Taile Lorrane Matos de Souza
DELTAVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.702.443/0001-85, com escritórios na Rua José Bonifácio, nº 1632, sala 03, Centro, Barreiras-BA, CEP. 47.801-230 e na Avenida Central, nº 460, 1º andar, Núcleo Bandeirante, Brasília-DF, CEP: 71.720-510, representada na forma de seu contrato social, vem à presença de Vossa Senhoria para NOTIFICÁ-LO pelo não cumprimento dos pagamentos assumidos por meio da Escritura de Compra e Venda com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária de Imóvel com Garantia de Pagamento e Outras Avenças (CT. 8504/2021), do Setor L8, lote nº 04, da Quadra nº 5, Jardim das Oliveiras, Luís Eduardo Magalhães/BA.
Sendo assim, Vossa Senhoria, nesta oportunidade, fica NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento desta:
1) Efetuar o pagamento das parcelas em atraso no valor de R$ 7.661,65 (sete mil seiscentos e sessenta e um reais e sessenta e cinco centavos), nos termos do referido contrato, bem como todas as demais parcelas que vencerem no curso de tempo da emissão desta notificação até seu efetivo pagamento, nos termos das cláusulas 3.1 e 4.1;
2) Apresentar certidão negativa de débitos de IPTU do imóvel, nos termos da cláusula 5.1;
3) Atualizar o cadastro de seus dados pessoais, nos termos da cláusula 1.7.3;
O não pagamento das parcelas em atraso, com os encargos contratuais, no prazo estipulado, importará na rescisão do contrato em seus termos, cláusulas e condições, rescisão esta que se operará independentemente de qualquer medida judicial.
Havendo interesse em negociar vosso débito, nosso Departamento Jurídico, por meio de nossos advogados, está disponível, nos seguintes canais: (61) 981426342 (WhatsApp) e juridico@deltaville.com.br.
Ressaltamos que em caso de ação judicial, haverá também cobrança dos custos processuais, ônus sucumbencial e fruição do imóvel.
Caso o referido débito já tenha sido liquidado, solicitamos a amabilidade de Vossa Senhoria em desconsiderar a presente notificação.
DELTAVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
(Eder Luiz Guadagnin - Representante Legal)






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