NOTA DE ESCLARECIMENTO JURÍDICO AOS ASSOCIADOS CDL/LEM
- Da redação
- 18 de jul.
- 2 min de leitura

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Luís Eduardo Magalhães (CDL-LEM) divulgou uma nota de esclarecimento para seus associados sobre a cobrança da taxa estadual de prevenção e combate a incêndios, mais conhecida como "Taxa de Incêndio". A nota visa orientar os associados diante de recentes decisões judiciais e atualizações legislativas que impactam essa cobrança.
Recentemente, a CDL de Barreiras obteve uma vitória judicial significativa (processo nº 8140115-48.2022.805.0001), na qual a inconstitucionalidade e ilegalidade da cobrança da Taxa de Incêndio para seus associados foram reconhecidas. Essa decisão, agora transitada em julgado, resultou na isenção da taxa para os membros da CDL de Barreiras, após comunicação formal à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ-BA) e ao Comando Geral do 17º Batalhão de Bombeiros Militar.
Contudo, a CDL-LEM esclarece que essa decisão beneficia exclusivamente os associados da CDL de Barreiras que participaram da ação judicial, não se estendendo automaticamente aos associados de Luís Eduardo Magalhães. Para que os associados da CDL-LEM obtenham isenção similar, seria necessário ingressar com uma ação judicial própria ou adotar outra medida jurídica cabível.
Além disso, a CDL-LEM destaca uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), no Recurso Extraordinário nº 0800052-67.2019.8.20.0000, de 26 de março de 2025, sob a relatoria do Ministro Dias Toffoli. Nessa decisão, o STF fixou a tese de que as taxas estaduais para serviços de prevenção e combate a incêndios são constitucionais, reafirmando a legalidade de sua cobrança em todo o Brasil, exceto em casos específicos com decisões judiciais contrárias.
Diante desse cenário, a CDL-LEM informa que, até o momento, não há decisão judicial que suspenda ou afaste a cobrança da Taxa de Incêndio para seus associados. Portanto, a cobrança permanece válida no município de Luís Eduardo Magalhães.
A CDL-LEM se coloca à disposição para prestar orientações jurídicas individuais aos associados interessados em discutir ou obter mais informações sobre possíveis questionamentos ou medidas futuras. A entidade reforça seu compromisso com a transparência, a defesa dos interesses de seus associados e o respeito à legislação vigente.
Para mais informações, os associados podem entrar em contato diretamente com a CDL-LEM.
D redação / Classe A






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