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Lei da Copa do Mundo Feminina de 2027 estabelece férias escolares de 30 dias e prêmio a pioneiras

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    Da redação
  • há 22 minutos
  • 2 min de leitura

O presidente Lula sancionou e publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (2) a Lei 15.421/26, que reúne normas específicas para a realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil. Entre as principais determinações, a nova legislação obriga todas as escolas do país, tanto públicas quanto privadas, a ajustarem o calendário letivo de 2027 para que as férias de inverno coincidam com a competição, prevista para ocorrer entre os dias 24 de junho e 25 de julho. Esse recesso escolar precisará ter, no mínimo, 30 dias de duração dentro do período do torneio, o que representa praticamente o dobro do tempo de descanso comumente previsto por muitas redes de ensino brasileiras.


​O evento esportivo global será disputado nas cidades de Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. Para mobilizar o país, a União recebeu autorização legal para decretar feriado nacional nos dias em que a seleção brasileira feminina entrar em campo. Da mesma forma, os estados, os municípios e o Distrito Federal também poderão instituir feriados locais ou pontos facultativos sempre que houver eventos oficiais da Fifa em seus respectivos territórios.


​Além do calendário escolar e dos feriados, a lei estabelece um conjunto rigoroso de regras sobre o comércio nas áreas do entorno dos eventos, publicidade, exploração de marcas e imagens, facilitação na concessão de vistos para trabalhadores estrangeiros, venda de ingressos, segurança pública e o funcionamento geral de serviços públicos e privados durante a competição. Por fim, a norma traz um importante reconhecimento histórico ao autorizar o pagamento de um prêmio de R$ 500 mil às jogadoras que defenderam a seleção brasileira no Torneio Experimental Feminino da Fifa, realizado em 1988 na China, e na primeira Copa do Mundo Feminina oficial, disputada em 1991.

 
 
 

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