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Justiça impõe medidas protetivas contra N. S. L. após relatos de perseguição a Scheilla Bernardes - Influenciador pode ser preso se descumprir ordem

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    Da redação
  • há 5 horas
  • 2 min de leitura

A Justiça concedeu, em regime de plantão, medidas protetivas de urgência em favor da jornalista Scheilla Bernardes Spengler. A decisão foi proferida no último sábado (29) pela juíza plantonista Ana Maria dos Santos Guimarães, após a constatação de condutas que ultrapassaram o debate público e atingiram a privacidade e a segurança pessoal da profissional.


De acordo com os autos, o investigado, N. S. L. (influenciador digital e funcionário público municipal), dirigiu-se à rua da residência da jornalista para realizar gravações audiovisuais do imóvel, associando nominalmente o local à sua atuação política. O material foi posteriormente compartilhado em um grupo de mensagens denominado “Engajamento”, acompanhado de chamadas para mobilização e comentários de cunho direcionado. Mais do que simplesmente compartilhar o conteúdo, o perfil teria convocado os integrantes do grupo a atuar na divulgação. Entre as mensagens apresentadas à Justiça estão expressões como “Minha galerinha”, “Preciso da ajuda de vcs”, “Vou deixar uns comentários lá” e "Segue minha linha”.


A decisão também considerou a existência de registros anteriores e investigações de práticas semelhantes contra outra mulher.


Para fundamentar a decisão, a magistrada aplicou o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.412 da repercussão geral, que autoriza a concessão de medidas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) a casos de violência de gênero fora do âmbito doméstico e familiar.


Apesar de ressalvar que divergências políticas e críticas jornalísticas não podem ser cerceadas, a juíza destacou que a aproximação física, a filmagem do entorno residencial e a convocação de terceiros em ambiente digital configuram risco concreto à integridade psíquica e à privacidade da vítima.


Principais determinações impostas ao requerido:

- Distância mínima: Proibição de aproximação da jornalista, de seus familiares e de testemunhas, mantendo o limite mínimo de 300 metros.


- Proibição de contato: Vetada qualquer forma de comunicação direta ou indireta, incluindo ligações, mensagens, redes sociais ou o uso de intermediários.


- Restrição de circulação: Proibição de frequentar ou permanecer nas imediações da residência e do local de trabalho da requerente.


- Fim do monitoramento: Vedação expressa à prática de vigiar, seguir, filmar ou fotografar a residência, a rotina privada ou de divulgar dados e endereços da jornalista, bem como instigar terceiros a fazê-lo.


O descumprimento das ordens poderá configurar crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, conforme previsto na Lei Maria da Penha.


Da redação / Classe A

 
 
 

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