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Justiça derruba aumento de IPTU em Santo Antônio de Jesus

  • Foto do escritor: Da redação
    Da redação
  • 25 de ago.
  • 1 min de leitura
Carnê de IPTU de Santo Antônio de Jesus
Carnê de IPTU de Santo Antônio de Jesus

A Justiça da Bahia declarou inconstitucional a Lei Complementar nº 41/2017, que havia promovido um aumento de até 1.600% no IPTU em Santo Antônio de Jesus. A decisão, assinada pelo juiz Carlos Roberto Silva Júnior, determina que a cobrança volte a seguir os critérios anteriores, de 2017, e que o município devolva aos contribuintes os valores pagos a mais.


Além disso, a Prefeitura foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa. O magistrado também destacou que a lei foi aprovada em regime de urgência, sem debate público e sem participação popular, ferindo princípios constitucionais como capacidade contributiva, razoabilidade e vedação ao confisco.


Segundo a sentença, a lei que reajustou o IPTU foi aprovada em desacordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal e sem a devida transparência.


Apesar da vitória, a Prefeitura ainda pode recorrer. O município tem prazo de 15 dias, prorrogáveis por mais 15, para apresentar recurso. A decisão também cria jurisprudência e pode beneficiar outros contribuintes que se sintam lesados.


Política Livre

 
 
 

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