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Diretoria do SINSERPLEM reage, aponta "golpe" e aciona Justiça contra comissão provisória

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    Da redação
  • há 46 minutos
  • 2 min de leitura

A disputa pelo controle administrativo do Sindicato dos Servidores Públicos de Luís Eduardo Magalhães (SINSERPLEM) ganhou um novo e tenso capítulo. Em resposta à recente tentativa de destituição, a Diretoria Executiva (Triênio 2023/2026), representada pelo presidente Joame Florimar Batista da Silva e pela assessoria jurídica da entidade, emitiu uma Contra-Notificação Extrajudicial formalizada nesta quarta-feira, 27 de maio de 2026. No documento, a gestão classifica os atos da autointitulada "Comissão Provisória" como ilegais, nulos e eivados de vícios jurídicos insanáveis.


A atual diretoria contesta categoricamente a validade das Assembleias Gerais Extraordinárias (AGEs) nº 003/2026, 004/2026 e 005/2026. Segundo os dirigentes, tais reuniões foram conduzidas ao arrepio do Estatuto Social do sindicato e da legislação civil vigente. A defesa argumenta que o estatuto da entidade não prevê a figura de uma "Diretoria Executiva Provisória" ou "Interventora", estabelecendo apenas a sucessão pelo vice-presidente ou a convocação de novas eleições em caso de vacância regular. "Criar órgão ao arrepio do estatuto é golpe", afirma textualmente a nota do sindicato.


​Conforme detalhado no documento, a notificação de destituição baseou-se em prazos e protocolos contraditórios e em processos sumários, sem a existência de um rito processual válido ou de uma acusação formal com fatos concretos. Alegações genéricas como "insatisfação geral" ou "solicitação de desfiliação" foram rebatidas pela gestão por não constituírem motivos legais para punições severas, as quais exigiriam a comprovação de ilícitos graves.


​Diante do que classificam como nulidade absoluta, o presidente Joame Florimar confirmou que não será realizada a entrega de nenhum bem móvel ou imóvel do SINSERPLEM — incluindo chaves da sede e veículos —, bem como não será repassado qualquer acesso bancário ou financeiro à comissão paralela. A retenção do patrimônio é respaldada juridicamente como um exercício regular de direito na defesa dos bens da categoria contra terceiros. A nota alerta ainda que tentativas de tomada forçada da sede ou bloqueio de contas sem decisão judicial transitada em julgado configurarão crimes como exercício arbitrário das próprias razões e esbulho possessório.


Batalha judicial à vista


​A assessoria jurídica do SINSERPLEM, sob a condução da Dra. Patrícia de Oliveira de Freitas Batista, já foi oficialmente acionada e confirmou o ajuizamento de competentes ações judiciais. As medidas visam declarar a nulidade de pleno direito das assembleias contestadas, coibir atos de turbação na sede sindical e responsabilizar civilmente, de forma solidária e pessoal, os membros da comissão provisória por danos morais coletivos e eventuais prejuízos materiais causados aos cofres da instituição. A diretoria exige que o grupo rival se abstenha de qualquer interferência — como comunicações indevidas a bancos ou envio de ofícios à prefeitura em nome do sindicato — até que o Poder Judiciário delibere sobre o caso.


Da redação / Classe A

 
 
 

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