A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) pode ser condenada a até seis anos de prisão em regime semiaberto e perder o mandato se for considerada culpada em ação que trata da perseguição armada contra um homem em São Paulo em outubro do ano passado.
A caracterização de grave ameaça decorrente do uso de arma de fogo impede que eventual pena de prisão seja convertida em alternativas como prestação de serviço à comunidade, segundo especialistas.
Zambelli é acusada de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma em denúncia movida pela PGR (Procuradoria-Geral da República). A acusação se refere ao episódio em que a deputada perseguiu com uma arma 9mm um homem em São Paulo na véspera do segundo turno das eleições do ano passado.
Na última segunda-feira (21), o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu tornar Zambelli ré na ação, por 9 votos a 2. Divergiram da maioria os ministros André Mendonça e Kássio Nunes Marques.
Segundo Rossana Leques, advogada criminalista mestre em direito penal pela USP (Universidade de São Paulo), a deputada pode enfrentar uma pena de até seis anos iniciada em regime semiaberto caso seja considerada culpada pelos dois crimes.
Leques afirma que os ministros poderão optar, caso decidam pela condenação, por uma pena mais grave, no regime fechado, ou mais branda, segundo a interpretação do caso. De qualquer maneira, a especialista aponta que o uso da pistola caracterizou grave ameaça que impede que a pena seja convertida em pena alternativa.
Além da restrição de liberdade, há também a previsão de multa, cujo valor varia segundo as especificidades do caso e o poder aquisitivo da ré.
A pena para o crime de porte ilegal de arma de fogo é de dois a quatro anos de reclusão e multa. No caso do crime de constrangimento ilegal, a pena é de três meses a um ano de detenção ou multa. A utilização da arma de fogo é uma qualificadora que pode dobrar a pena atribuída ao crime de constrangimento. Por isso, a detenção poderia ser de até dois anos.
Para Luana Magalhães, advogada e doutora em direito pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), a pena máxima que Zambelli pode enfrentar é de quatro anos de prisão em regime semiaberto.
“Por uma única ação, ela cometeu dois crimes diferentes. A gente chama isso no direito de concurso formal, em que se aplica a pena do crime mais grave. Ela [Zambelli] cumpriria a pena do crime mais grave, que no caso seria de quatro anos. Dificilmente, nessa hipótese específica, a gente teria a soma do prazo das penas”, diz ela.
Se for considerada culpada pelos juízes, Zambelli também deve perder o mandato. Segundo Alberto Rollo, advogado e professor de direito eleitoral pela Escola Paulista de Direito, a ré, depois da condenação transitada em julgado, tem a suspensão de direitos políticos pelo tempo da sentença, o que implicaria a perda do cargo.
Além disso, ela pode ser enquadrada na Lei da Ficha Limpa e se tornar inelegível. A inelegibilidade acontece a partir do julgamento do órgão colegiado até a decisão final. Se os recursos mantiverem a decisão, a ré tem suspensos seus direitos políticos.
“A suspensão dos direitos políticos é diferente da ineligibilidade. Quando a pessoa está inelegível, ela não pode se candidatar a nenhum cargo eletivo, mas ela pode exercer seu direito de voto. Agora, quando há a suspensão dos direitos políticos, esse indivíduo fica impedido de votar e de ser votado”, afirma José Paes Neto, advogado e membro da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Política).
A defesa da parlamentar afirma que a ação de Zambelli foi de legítima defesa e não tem relação com seu cargo eletivo, o que afastaria o julgamento da jurisdição do STF.
Daniel Bialski, advogado da deputada, afirmou em nota que a inocência da parlamentar vai ser “reconhecida quando do julgamento do mérito”. “E, a partir de agora, esclarece que poderão ser produzidas todas as provas necessárias para evidenciar que ela não cometeu as infrações penais pelas quais foi acusada”, afirmou.
Zambelli estava em um restaurante no bairro Jardins, em São Paulo, quando foi provocada por um homem que afirmou que o então presidente Jair Bolsonaro e aliados iriam “voltar para o bueiro” com a vitória de Lula na eleição.
A deputada perseguiu o homem com uma arma 9mm nas mãos. Ela apontou a arma para ele e ordenou, dentro de uma lanchonete, que ficasse deitado no chão.
Para a PGR, a parlamentar ultrapassou os limites legais na abordagem. A Procuradoria também entende que o homem perseguido não oferecia perigo ou ameaça real à deputada.
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