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Crime eleitoral: o impacto do descarte irresponsável de santinhos em LEM

Foto do escritor: Da redação
Da redação
há 7 horas
1 min de leitura

A prática de espalhar materiais de propaganda política — os conhecidos "santinhos" — nas proximidades e nos acessos aos colégios eleitorais de Luís Eduardo Magalhães na véspera e no dia da eleição representa uma afronta direta à legislação eleitoral e ao convívio urbano. O que muitos candidatos e militantes encaram como uma última tentativa de captar votos de eleitores indecisos é, na realidade, um ato ilícito que gera poluição ambiental, riscos à segurança da população e degradação do espaço público.De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o derramamento de santinhos na véspera ou no dia do pleito configura propaganda irregular e boca de urna.​A legislação estabelece que a distribuição ou o descarte de material de propaganda no dia da eleição é crime eleitoral, sujeito a multas pecuniárias expressivas e até pena de detenção de seis meses a um ano para os responsáveis ou beneficiários da ação. A Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral reforçam constantemente que a responsabilidade não cai apenas sobre quem joga o papel na rua, mas também sobre os próprios candidatos beneficiados pela ação.Para combater essa prática é fundamental intensificar a fiscalização por meio da Guarda Municipal, Polícia Militar e fiscais da Justiça Eleitoral, com o apoio de câmeras de monitoramento urbano para identificar os infratores.

 
 
 

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