Barreiras regulamenta remoção de cabeamento inativo por prestadoras de serviços
- Da redação
- há 2 dias
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No dia 13 de junho, a Prefeitura de Barreiras deu um passo importante para a organização urbana e a proteção dos consumidores ao publicar um decreto que regulamenta a Lei 1656, de 29 de abril de 2025. Essa legislação exige que empresas prestadoras de serviços de televisão, internet e telefonia realizem a remoção e o descarte adequado de cabeamento inativo após o cancelamento do serviço.
A medida tem como objetivo principal evitar a poluição visual e possíveis riscos à segurança que os cabos inativos podem representar quando abandonados nas vias públicas. Além disso, a lei busca garantir que as empresas assumam a responsabilidade pelo material obsoleto, incentivando práticas mais sustentáveis e conscientes.
As penalidades para o não cumprimento dessa obrigação estão claramente definidas e serão aplicadas conforme o Código de Defesa do Consumidor e outras penalidades regulamentadas pela municipalidade. Isso reforça o compromisso da administração municipal em proteger os direitos dos cidadãos e assegurar que as empresas prestadoras de serviços cumpram com suas responsabilidades.
O poder executivo municipal tem um prazo de 60 dias, a partir da publicação no Diário Oficial, para regulamentar todos os detalhes necessários para a implementação efetiva dessa lei. Essa regulamentação é crucial para definir os procedimentos específicos que as empresas deverão seguir, garantindo clareza e eficiência no cumprimento da norma.
Com essa iniciativa, Barreiras se coloca na vanguarda das cidades que buscam soluções urbanas mais limpas e organizadas, proporcionando um ambiente mais agradável e seguro para seus habitantes. A expectativa é que outras cidades sigam o exemplo, promovendo práticas mais sustentáveis e responsáveis no setor de telecomunicações.
Da redação / Classe A
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