Muitas pessoas se perguntam por que um funcionário público é chamado de SERVIDOR.
Servidor, que tem origem do latim “servitore”, ou ainda uma declinação do verbo servire, tem outras palavras associadas etimologicamente, entre elas, sargento, serviço, servo, servente – designando algo relacionado a execução de uma tarefa. Por esta razão é que durante muitos séculos a palavra “servidor” esteve ligada a “servo”, sendo que até os funcionários responsáveis pelo serviço religioso eram conhecidos como “servos do Senhor”.
Nos dicionários encontramos o significado da palavra SERVIDOR como “que ou aquele que serve”, ou ainda “que cumpre com rigor e zelo o que tem a fazer”.
Se considerarmos a origem da palavra, sua etimologia, conceitos e associações, podemos dizer que a função do Servidor é servir e que este “servir” deve ser desempenhado com zelo e dedicação.
Apesar de todos estes conceitos e constatações podemos dizer que o objetivo de servir encontra-se deturpado nos dias de hoje, especialmente na esfera do poder público, quando alguns “Servidores” não reconhecem seu papel principal e se “blindam” atrás de subterfúgios que possam justificar sua leniência ou falta de vontade de fazer aquilo que é seu dever de fazer.
Exemplo desta discrepância entre o poder/dever são as placas que encontramos em vários órgãos públicos (cartórios, escolas, prefeituras, etc), estampando o mandamento previsto no art. 331 do Código Penal : Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. (grifo meu)
Sem entrar no mérito da necessidade da exposição deste tipo de placa nos órgãos públicos, entendo que o excesso de proteção jurídica, como no caso das placas, reforça a imagem ruim que as pessoas têm daqueles que optaram por fazer um concurso e assumir uma carreira no Serviço Público.
Se analisarmos o resultado do uso deste tipo de placas nos órgão públicos, teremos duas perspectivas – a perspectiva de quem atende e a perspectiva de quem é atendido. Sob a ótica de quem é atendido, é elementar que ao se deparar com uma placa dessas o usuário dos serviços públicos já se sente coibido a fazer qualquer tipo de reclamação, ainda que justa. Sob a perspectiva de quem atende, a existência da placa pode ser tranqüilizadora, mas não reflete a realidade e expectativa esperada por todos.
Esta expectativa é que deveria ser discutida no âmbito de quem atende, especialmente em se tratando do servidor público, uma vez que o rigor do referido artigo, criado pelo Código Penal de 1940, e confirmado recentemente por decisão do STJ, nos dias atuais só serve para justificar má gestão e aumentar a zona de conforto daqueles que encaram a prestação do serviço público como um favor e não como um dever.
O filósofo Mario Sergio Cortella em seu livro “Qual é a tua obra” – pag. 139, ressalta que existe em alguns servidores a sensação de poder perante as outras pessoas, a ponto de esquecerem a importância do serviço que prestam, e completa: o servidor que se serve, ao invés de servir, não serve.
Quem dera pudéssemos abolir o uso das referidas placas como resultado de um trabalho de excelência prestado pelos servidores, não como obrigação, mas como um objetivo nobre de atender as pessoas com seriedade e dignidade, sem levar em conta o posicionamento político ou a bandeira partidária de quem procura pelo atendimento.
Mas, infelizmente, enquanto os gestores maiores (Prefeitos, Presidentes de Câmaras, Superintendentes, Secretários, Diretores, etc) permitirem o uso das referidas placas nas repartições públicas, estaremos fadados a incentivar a falta de compromisso, criar zonas de conforto e colocar panos quentes nas feridas que escondem a falta de gestão ou a sua ineficiência.