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Prefeito e ex-prefeito de Barreiras são multados em R$40 mil

ASCOM / TCM-BA
6 de ago. de 2019
1 min de leitura

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (06/08), julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Barreiras, Saulo Pedrosa de Almeida, e o atual, João Barbosa Sobrinho, em razão de irregularidades na contratação do escritório Advocacia Wanderley Gomes, tendo por objeto a recuperação de créditos do Fundef. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, imputou a cada gestor multa no valor de R$40 mil.


A Prefeitura firmou no exercício de 2017, acordo extrajudicial com o mencionado escritório para pagamento de honorários advocatícios no total de R$21,5 milhões, decorrente de contrato firmado em 2005, inicialmente, no percentual correspondente a 18% dos benefícios econômicos auferidos pelo município em decorrência da ação judicial proposta pelo escritório, cujo ingresso nos cofres públicos dos recursos do Fundef relativos a exercícios anteriores somou o montante de R$178.617.634,26.


De acordo com a relatoria, o contrato nº 042/2005 estaria em desacordo com o regime jurídico dos contratos administrativos, vez que não foi precedido do devido procedimento licitatório, nem observou os princípios da razoabilidade e economicidade, além de ter estipulado cláusula de remuneração típica dos contratos de risco. Também não foi comprovada a publicação do contrato, nem sanado o questionamento acerca da contratação direta do escritório de advocacia, tendo em vista que o município de Barreiras detém procuradoria própria, que deveria exercer a representação judicial.


Além disso, não poderia o município de Barreiras, amparado em acordo não homologado em juízo, deixar de seguir a ordem dos precatórios, escolhendo realizar pagamento a determinado credor em preferência aos demais, o que se constitui em irregularidade grave.


Cabe recurso da decisão.


 
 
 

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