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LEM: Justiça determina por liminar realização da Feira de Goiânia

Redação
2 de mai. de 2018
1 min de leitura

Em decisão de caráter liminar a Vara Cível de Luís Eduardo Magalhães através do Juiz Flávio Ferrari determinou que a prefeitura conceda o alvará de funcionamento para a Feira de Moda de Goiânia a ser realizada entre os dias 3 e 6 de maio no espaço de eventos Quatro Estações Hall.

A liminar foi expedida no dia 18 e notificada à prefeitura no dia 25, onde prefeito Oziel Oliveira e o Secretário de Indústria e Comércio Célio Oliveira são obrigados a conceder o alvará sob pena de multa de 10 mil reais por dia.

No documento o juiz considera que a lei municipal n°383 de 2009 seria inconstitucional, já que vai de encontro a lei federal que garante a livre iniciativa e a livre concorrência nos artigos 1º, inciso IV, e 170, inciso IV, da Constituição Federal de 1988.

Confira na íntegra a decisão:


 
 
 

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