Reforma trabalhista: entenda o que muda nas regras de terceirização

Aprovada na última terça-feira (11), a Reforma Trabalhista apresentada pelo governo Michel Temer apresenta novos complementos para a lei da terceirização, que foi aprovada pelo Congresso em março deste ano. A nova lei apresenta algumas garantias ao trabalhador, como o acesso igualitário aos espaços da empresa, e ainda estabelece uma espécie de quarentena, um período para as empresas que desejam contratar seus funcionários como terceirizados.
Entenda como é a legislação atual, o que foi aprovado pelo Congresso e as principais mudanças aprovadas na última terça-feira.
Como é a legislação hoje
Não existe uma lei específica que aborda a terceirização. Por conta disso, esse tema vem sendo discutido e regulado através da súmula 331, de 2003, pelo Tribunal Superior do Trabalho. Atualmente, a terceirização apenas é possível se o trabalho desenvolvido não se trata da atividade-fim, ou seja, do objetivo central de uma empresa. Por exemplo: o ato de ensinar é a atividade-fim de uma escola. Portanto, pela regra atual, apenas os serviços-meio, como manutenção, vigilância e limpeza podem ser terceirizados, e não os trabalhos de professores e coordenadores.
O que foi aprovado pelo Congresso
A principal mudança aprovada pelo Congresso em março foi a terceirização para qualquer trabalho exercido por uma empresa, até mesmo para os profissionais que exercem a atividade-fim. Por exemplo, em vez de uma montadora de veículos poder terceirizar apenas profissionais de manutenção, como faxineiros, ela também poderá contratar engenheiros terceirizados.
➤ NOVOS COMPLEMENTOS
A essa nova lei da terceirização, alguns complementos foram adicionados e aprovados na Reforma Trabalhista. Entenda as novas regras.
Acesso igualitário às instalações
A lei prevê que os trabalhadores terceirizados tenham acesso a todos os locais de trabalho comuns aos demais funcionários da empresa. Eles possuem, portanto, direito aos serviços de transporte, acesso aos ambulatórios, sanitários e às mesmas garantias de alimentação no refeitório oferecidas pela empresa. Caso o trabalho exija equipamentos ou procedimentos de segurança, eles também devem ser os mesmos para os funcionários terceirizados.
Essa regra, entretanto, não garante benefícios como plano de saúde ou vale-alimentação, que podem ou não ser oferecidos pela empresa.
Quarentena
Com as novas regras, a empresa não está autorizada a contratar como funcionário uma companhia que tenha como sócio um indivíduo que foi seu funcionário nos últimos 18 meses. O objetivo é impedir que as empresas forcem um funcionário a se tornar PJ (pessoa jurídica) para contratá-lo como prestador de serviços e não encarregar-se das obrigações trabalhistas.
Além disso, o trabalhador que for demitido não pode ser contratado por uma terceirizada que presta serviços para sua antiga empresa. O prazo de contratação, nesse caso, é de 18 meses também. O objetivo dessa emenda é impedir que uma empresa repasse seus funcionários para uma entidade terceirizada.






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