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  • Da Redação / Classe A

LEM: Greve no setor de tributos é por causa de redução em salário, dizem servidores


Na manhã desta segunda-feira (26) quem precisou tirar nota fiscal ou mesmo pagar imposto na prefeitura deu de cara com um setor vazio e sem atendimento. Os assistentes administrativos do setor de tributos entraram em greve por tempo indeterminado por conta da retirada da GPRO, gratificação por produtividade. O valor era pago desde 2008 ainda no fim da gestão do segundo mandato do prefeito Oziel Oliveira. O mesmo revogou o decreto em janeiro deste ano, alegando que o antigo infringia uma lei municipal e retirou a gratificação dos servidores.


De acordo com Jackson Conceição a medida tem prejudicado os servidores."Eu mesmo tive que trancar a faculdade por conta dessa redução no salário, tem colegas que precisaram tirar filhos de escola particular e passam dificuldades financeiras" afirmou. De acordo com o Sindicato da categoria, o Sinserplem, a gratificação representava 60% no valor do salário dos assistentes administrativos.

Confira na íntegra o comunicado dos servidores:


"Prezados senhores venho por meio deste esclarecer alguns fatos (paralisações, início de greve, entre outros.) que vem ocorrendo desde o início do ano de 2017 no departamento de Tributos deste município, ocorre que em 26 de junho de 2008, foi publicado no Diário Oficial o DECRETO 1.304 DE 25 DE JUNHO DE 2008, onde Regulamenta a Gratificação de Produção prevista no art. 129-C da Lei n° 101, de 28 de novembro de 2002, com redação dada pela Lei n° 263, de 28 de setembro de 2007. Portanto a partir desta data os servidores efetivos, ocupantes ou não de cargos temporários, vinculados ao Departamento da Receita da Secretaria de Administração e Finanças, que desempenham atividades específicas farão jus à Gratificação de Produção, ou seja, desde o segundo semestre do ano de 2008 (mandato ainda do próprio Prefeito em exercício Oziel Oliveira) que a Gratificação era paga mensalmente junto aos proventos dos servidores lotados no departamento de Tributos. Mas em 26 de janeiro de 2017 foi publicado no Diário Oficial o DECRETO N° 281/2017, de 20 de Janeiro de 2017, revogando o Decreto n° 1.304 de 25 de junho de 2008 e ainda este decreto foi publicado com seus efeitos sendo válidos com data retroativa a 02 de Janeiro de 2017, portanto prejudicando os servidores deste departamento (sendo assim inconstitucional, por se tratar de uma norma infraconstitucional, dilacerando então o princípio constitucional da retroatividade da lei penal mais benéfica que deve ser interpretado extensivamente, no sentido de abranger toda e qualquer atividade sancionatória a cargo do Estado) desde então a Gratificação de Produção foi extinta de forma repentina e grotesca, sem ao menos um aviso prévio a nós servidores lotados neste departamento.


"Vamos imaginar um trabalhador assalariado, que depende do seu salário para sobreviver e para o sustento de sua família, e de repente ter uma grande e infeliz surpresa, que seu salario foi reduzido mais 60% de maneira repentina e sem nenhum aviso ou alguma compensação ou acordo brevemente estabelecido com seu empregador... Como você se sentiria?"

Todos os direitos trabalhistas foram garantidos com muitas lutas e muita determinação, portanto estamos apenas buscando que nossos direitos sejam atendidos, somos trabalhadores (hipossuficientes) dignos dos mesmos, já tentamos de várias formas, negociações e reuniões até paralisações, mas até o momento sem sucesso, infelizmente é uma situação lamentável e é imperioso que a população esteja ciente da atual situação do departamento de tributos, portanto pedimos a compreensão e apoio a esses servidores.


"QUEM NÃO LUTA PELOS SEUS DIREITOS NÃO É DIGNO DELES".

Rui Barbosa


Atenciosamente,


Assistentes Administrativos - Tributos


Luís Eduardo Magalhães - Bahia, 23 de junho de 2017.


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