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  • Da Redação / Classe A

Microempreendedores individuais tem prazo maior para declarar IR, em LEM cerca de 3 mil ainda não de


O prazo para declaração do Imposto de Renda 2017vai até 28 de abril – e quem não quer se complicar na entrega tem de tirar as dúvidas o quanto antes. mas para quem tem a condição de Microempreendedor Individual (MEI) , trabalha por conta e se legalizou como pequeno empresário tem um prazo diferenciado. Vai até o dia 31 de maio.

De acordo com o diteror de Indústria e Comércio Célio Oliveira, apenas um quarto dos microeempreendedores registrados em Lem já declararam o Imposto este ano. Cerca de 3 mil ainda precisam acertar as contas com o Leão. A dica é procurar o posto de atendimento na secretaria de industria e comércio que fica na rua José Cardoso de Lima, no centro da cidade.

Declaração simplificada

O simples fato de ser microempreendedor não obriga ninguém a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Os motivos que tornam obrigatório fazer a declaração são os mesmos para todo mundo: rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 e rendimentos isentos maiores do que R$ 40 mil em 2016, entre outros critérios definidos por lei.

Sem comprovação contábil (realidade da grande maioria dos microempreendedores), o MEI precisa pegar o total do que faturou no negócio em 2016 e aplicar os percentuais previstos: 8% para comércio, indústria e transporte de carga, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços em geral. O resultado será isento, e o resto entrará como valor a ser tributado (veja exemplos no fim do texto).

O MEI pode até não ser obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda, mas de outra responsabilidade ele não escapa: a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI). Ela serve para o microempreendedor prestar contas do seu faturamento bruto para a Receita Federal. A DASN deve ser enviada, todos os anos, até 31 de maio.

Obrigatoriedade

- Somente ser MEI não obriga a fazer a declaração. - É possível ser MEI e ficar livre de prestar contas ao Leão. - O que obriga a fazer a declaração, quanto à renda, é ter rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 e rendimentos isentos maiores do que R$ 40 mil em 2016. - Como o lucro líquido contábil do MEI (a receita bruta menos as despesas para trabalhar) é isento e não tributável, a obrigação de entregar a declaração existe se houve lucro maior do que R$ 40 mil, ou, sem contabilidade, com os percentuais de lucro presumido, se retirou mais do que R$ 28.559,70 (veja nos exemplos abaixo).

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