Termina hoje (3) o prazo para mesários que não compareceram ao primeiro turno das eleições
(2/10) justificarem a ausência ao juiz eleitoral. Já para os mesários que não compareceram ao segundo turno (30/10), o prazo vai até 29 de novembro.
AS justificativas podem ser entregues nos cartorios eleitorais. o requerimento deve ser destinado ao luiz da zona eleitora à qual o mesário faltoso está vinculado, "com a comorovação do fato alegado
caso a justificativa nao seja apresentada, serao cobrada multa de ate um salario minimo (RS
1.212). "Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até
15 dias", podendo ser aplicada em dobro nos casos em que a mesa receptora "deixar de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho", acrescenta.
Ontem (2) terminou o prazo para mesários que abandonaram o posto de trabalho durante o 2° turno se justificarem. "As datas limite estão previstas no Artigo 124 do Código Eleitoral e podem ser consultadas no calendário eleitoral de 2022", informa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte:Agência Brasil
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