‘Menstruação sem Tabu’: Projeto das vereadoras Daiana Faedo e Zezília Martins
- Da redação
- 10 de ago. de 2021
- 2 min de leitura

O prefeito Junior Marabá sancionou e foi publicada nesta segunda-feira (09) no Diário Oficial, o projeto de Lei nº 960 de 04 de agosto de 2021, de autoria das vereadoras Daiana Faedo e Zezília Martins, que institui o Programa ‘Menstruação sem Tabu’ no município de Luís Eduardo Magalhães.
O Programa
O Programa tem como objetivo o acesso e distribuição de absorventes higiênicos, de forma gratuita, as mulheres em situação de vulnerabilidade econômica e as que cursam os anos finais de ensino fundamental e ensino médio nas escolas públicas do município, bem como o planejamento de ações de conscientização sobre a temática.
‘Menstruação sem Tabu’ abordará estratégicas para a promoção da saúde e atenção à higiene feminina, com as seguintes diretrizes:
“Combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso ou a falta de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene e outros recursos necessários ao período da menstruação feminina. Reduzir faltas em dias letivos de educandas em período menstrual e, por decorrência, evitar prejuízos à aprendizagem e ao rendimento escolar. Estimular a articulação entre órgãos públicos, sociedade civil e a iniciativa privada para realização de campanhas de conscientização em torno da menstruação e necessidade de cuidados básicos”, ressaltou a vereadora Daiana Martins.
Também serão ações do Programa. “O fornecimento de absorventes higiênicos femininos pela rede municipal de saúde, como fator de redução da desigualdade social, realização de pesquisas para aferição dos lares nos quais as mulheres não têm acesso a absorventes higiênicos, visando direcionar e aperfeiçoar ações governamentais. Elaboração e distribuição de material publicitário informativo que tratem do tema, voltado a todos os públicos, sexos e idades, objetivando desmistificar a questão e combater o preconceito. Realização de palestras e cursos em todas as unidades escolares, nas últimas duas séries do ensino fundamental e todas as séries do ensino médio, nos quais abordem a menstruação como um processo natural do corpo feminino”, explicou a vereadora Zezília Martins.
O acesso ao absorvente higiênico, de que trata esta Lei, será realizada pela distribuição de forma gratuita:
- Nas unidades e abrigos de gestão municipal de proteção social, às adolescentes e mulheres acolhidas em situação de vulnerabilidade; em situação de rua; em situação familiar de extrema pobreza;
- Para alunas das últimas duas séries do ensino fundamental e todas as séries do ensino médio da rede municipal de educação, e que iniciaram seu ciclo menstrual.
Ascom / PMLEM
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