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REFIS 2021 já está valendo em Luis Luís Eduardo Magalhães

  • Foto do escritor: Da redação
    Da redação
  • 15 de abr. de 2021
  • 2 min de leitura


O prefeito Junior Marabá sancionou nesta quarta-feira (14), a Lei do REFIS, após mais de 30 dias na Câmara de Vereadores aguardando votação.


"Para mim é uma alegria poder devolver a uma parcela da população o seu nome limpo, pois essa Lei irá tirar do cadastro de devedores da Prefeitura, aquelas pessoas mais carentes que tinham débito de até R$ 500,00. Essa Lei irá beneficiar diretamente o comércio, pois com o seu nome limpo, o cidadão pode voltar a fazer aquele crediário e honrar seus compromissos. Essa foi uma promessa que eu fiz e estou cumprindo", disse o prefeito.


"Outro benefício dessa Lei é a redução de até 90% das multas e juros aplicados em cima dos demais débitos existentes com o Município. Estamos trabalhando e cuidando do cidadão luiseduardense e pode acreditar, a nossa cidade vai dar certo!", concluiu.

 

O REFIS  

O REFIS é um programa de recuperação fiscal de créditos, que tem como objetivo oportunizar aos contribuintes a regularização dos débitos fiscais junto à Fazenda Pública Municipal.


Serão contemplados pelo REFIS

- Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;

- Imposto Sobre a Transmissão "Intervivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais - ITIV;

- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN;

- Taxa de Licença de Localização - TLL;

- Taxa de Fiscalização do Funcionamento - TFF;

- Taxa de Licença de Execução de Obras e Urbanização de Áreas Particulares;

- Taxa de Licença de Execução de Obras e Urbanização de Áreas Particulares;

- E diversos outros tributos de natureza tributária ou não, com vencimento ocorrido até 31 de dezembro de 2020.


Parcelamentos

Os débitos fiscais poderão ser parcelados em até 24 (vinte e quatro) meses, com descontos de até 90% (noventa por cento) sobre encargos legais de juros e multas de mora e de infração, se couber, de acordo com o número de parcelas escolhidas pelo contribuinte.


Para ter direito aos benefícios fiscais previstos na Lei do REFIS, a formalização do pedido deverá ser feita em até 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação da Lei.


É uma excelente oportunidade para que o contribuinte regularize os seus débitos com o Município e contribua com o desenvolvimento da cidade!


Ascom / PMLEM

 
 
 

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