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EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL DE 1a e 2a PRAÇAS - LEI 9.514/97

FERNANDO SEMERDJIAN, Leiloeiro Oficial - JUCESP nº 1.378, autorizado por RAÍZEN S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 33.453.598/0001-23, com sede na Avenida Afonso Arinos de Melo Franco, nº 222, Bloco 2, Sala 321, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ – CEP 22.631.455 e de CIENTIFICAÇÃO da Fiduciante (i) IMPERADOR PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 09.098.213/0001-72, com sede em ST SH Aprodarmas, Rodovia DF – 130, S/N, Sala 07, Planaltina, Brasília/DF – CEP 73.365-429 e de (ii) POSTO JARDIM IMPERIAL LTDA. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 21.442.050/0001-07, com sede na Av. Kiichuro Murata, 623, Jardim Imperial – Luís Eduardo Magalhães/BA, . FAZ SABER que foi designado o praceamento do BEM abaixo discriminado na forma da Lei 9.514/97, de acordo com as regras expostas a seguir:


INFORMAÇÕES PRELIMINARES: o imóvel será vendido em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontra incluindo benfeitorias e acessões, e sem qualquer garantia, constituindo um dever do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as praças


DO BEM: Lote A da Quadra 09, do Loteamento Setor Comercial Sul, Arnaldo Horácio Ferreira, um lote urbano, identificado como Lote A, com área de 57.409,00m², situado na Rodovia BR 020, na Quadra 09, do Loteamento Comercial Sul Arnaldo Horácio Ferreira, na cidade de Luís Eduardo Magalhães, com as seguintes medidas e confrontações: ''Partindo do marco 01 - de coordenadas do sistema U.T.M, E = 412.300,94m e N - 8.662.968,00m, referidas ao elipsoide Sirgas 2000 e ao meridiano central de 45o Wgr situado junto a faixa de domínio da Rodovia BR-020 na divisa com a Área da empresa Cargill Agrícola S/A, parte integrante deste documento - segue margeando a faixa de domínio da Rodovia BR-020 sentido Brasília, com a distância de 280,22m até o marco M02; deixa a Rodovia BR-020 e segue confrontando com a área desmembrada do Posto Imperador, com o azimute de 276o09'25'' e a distância de 257,84m até o marco M05; segue confrontando com a Área remanescente da Fazenda Mimoso, com o azimute de 18o30'39'' e a distância de 175,20m até o marco M06; segue confrontando com a área da empresa Cargill Agrícola S/A, com o azimute de 82o22'29'' e a distância de 345,66m até o marco M01, onde teve início e finda esta demarcação. Matrícula 13.943, do RGI de Luís Eduardo Magalhães/BA. Inscrição Imobiliária 05063.00508.001. Segundo Laudo de Avaliação de Nov/23, sobre o imóvel opera Posto de Combustível, com instalações e serviços de Troca de Óleo, Borracharia, Auto Elétrica, Restaurante, Loja de Conveniência e Prestação de Serviços. Área útil de 50.967,60m², Área Afetada pela Faixa de Domínio com 6.538,86m², Área Non Aedificandi de 4.010,61m². Áreas não edificadas, ou seja, estacionamento, circulação e manobras com área estimada de 43.000m². LANCE EM PRIMEIRA PRAÇA: R$ 33.900.000,00 (trinta e três milhões e novecentos mil reais). LANCE EM SEGUNDA PRAÇA: R$ 47.496.611,23 (quarenta e sete milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, seiscentos e onze reais e vinte e três centavos). Os lances mínimos em 2ª Praça compreendem o Saldo Vencido, Saldo a Vencer, custas do procedimento de cobrança, ITBI, IPTU e despesas com leilão até o fechamento do Edital, devendo ser observado que, caso não haja lance que alcance referido valor, poderá ser aceito pela credora, a seu exclusivo critério, lance que corresponda a, pelo menos, metade do valor de avaliação do bem, conforme artigo 27, parágrafo 2o da Lei 9.514/97. DATA DAS PRAÇAS: PRIMEIRA PRAÇA: 16/01/2024, a partir das 10:00 horas, encerrando-se em 22/01/2024, às 10:00 horas. SEGUNDA PRAÇA: 22/01/2024, a partir das 10:00 horas, encerrando-se em 05/02/2024, às 10:00 horas. OUTROS DÉBITOS: São de responsabilidade do arrematante os eventuais débitos não especificamente previstos neste Edital, tais como os débitos condominiais e de IPTU, acréscimos e atualizações dos débitos, bem como, mas não se limitando ao pagamento de comissão de 5%, despesas com a transmissão da propriedade, ITBI, eventuais foro, taxas, alvarás, certidões, emolumentos, IPTU e outros débitos que vencerem desde o fechamento do Edital, bem como eventuais por regularizações, restrições urbanísticas, ambientais, construtivas e desocupação. ÔNUS E GRAVAMES: Conforme matrícula de 06.12.2023, consta em AV.01, a existência de Ação Reivindicatória – Processo n. 0003506-41.2013.805.0154, em trâmite perante a Vara Cível Relações de Consumo, Comercial, Fazenda e Registros Públicos (Juizados Especiais Cíveis) da Comarca de Luís Eduardo Magalhães/BA; AV.03, existência de Ajuizamento de Ação expedida pela Vara Cível Relações de Consumo, Comercial (Juizados Especiais Cíveis) da Comarca de Luís Eduardo Magalhães/BA, que comprova a distribuição em 12 de janeiro de 2016, e admissão da Ação de Execução de Título Extrajudicial sob n. 8000062-53.2016.805.0154; R.4, penhora conforme Processo 0300255-08.2017.8.05.0022, da 3ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comerciais da Comarca de Barreiras/BA; R.09 e AV.10, Registro do Contrato de Locação celebrado com JMF Comércio de Combustíveis Ltda. OCUPAÇÃO: Imóvel ocupado, cuja desocupação é de responsabilidade do arrematante. DA COMISSÃO - 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance deverá ser pago à vista e no ato da arrematação. A comissão não está inclusa no lance e não será devolvida ao adquirente em nenhuma hipótese, salvo se a aquisição for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do adquirente e deduzidas as despesas incorridas. DO PREÇO – Após a declaração de lance vencedor, o Comitente encaminhará diretamente ao Arrematante as instruções de pagamento na forma do Decreto 21.981/32 e demais normas aplicáveis. O procedimento após o arremate será conduzido diretamente entre a comitente e o arrematante sem a participação e/ou intermediação de qualquer natureza do Leiloeiro. DIREITO DE PREFERÊNCIA: Na forma do parágrafo 2-B, do artigo 27, Lei 9.514/97, após a averbação da consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário e até a data da realização do segundo leilão, é assegurado ao devedor fiduciante o direito de preferência para adquirir o imóvel pelo valor de 2a Praça, que corresponde ao valor do saldo da operação de alienação fiduciária, somado aos encargos e despesas de que trata o § 2o do citado artigo, aos valores correspondentes ao imposto sobre transmissão inter vivos e ao laudêmio, se for o caso, pagos para efeito de consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário, e às despesas inerentes ao procedimento de cobrança e leilão, incumbindo, também, ao devedor fiduciante o pagamento dos encargos tributários e despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel, de que trata este parágrafo, inclusive custas,  emolumentos e a comissão do leiloeiro. CIENTIFICAÇÃO DO FIDUCIANTE ACERCA DAS DATAS DAS PRAÇAS: Os horários e locais dos leilões serão comunicados ao devedor mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico. CONDIÇÕES GERAIS: O presente será publicado em jornais de grande circulação bem como na plataforma www.vendasjudiciais.com.br. Ficam os fiduciantes e interessados, INTIMADOS do praceamento supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais pela comitente. É de responsabilidade dos interessados verificar eventuais processos incidentais ou que afetem o presente. Contato por e-mail fernando@vendasjudiciais.com.br.

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