Com o objetivo de garantir o direito à educação dos cerca de 20 mil alunos da rede municipal de Luís Eduardo Magalhães, a Secretaria de Educação lançou a campanha ‘Filho fora da escola é crime’, contra o abandono intelectual.
Para comprovar a frequência do aluno, os pais que têm filhos matriculados na rede pública deverão retirar as atividades dos filhos na escola em que ele está matriculado, cobrar que ele faça as tarefas e devolver a atividade feita nas aulas.
Apenas com as atividades escolares em dia é que o pai poderá comprovar a frequência do filho na escola durante a pandemia. Isso evitará a perda do benefício do Bolsa Família e também evitará que esse pai seja processado por abandono intelectual, que é deixar seu filho sem educação.
Foram desenvolvidos spots em parceria com as rádios locais, panfletos informativos que serão distribuídos com os kits merenda, cards e um vídeo institucional para as redes sociais.
A campanha visa alertar os pais sobre os riscos da não comprovação da assiduidade dos alunos da rede pública municipal. Prover a educação primária do filho é uma obrigação de todo pai. Não a cumprir implicará crime de abandono intelectual (art. 246, do CP).
O pai ou a mãe que não matricular o filho na escola, seja pública ou particular, e o deixar em casa ‘aguardando a pandemia acabar’, poderá responder judicialmente por abandono intelectual. Crianças e adolescentes não podem ficar sem educação.
Ascom / PMLEM
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