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Projeto de lei quer classificar despesas de saneamento básico como obrigatórias no âmbito da saúde


Texto transfere do Ministério do Desenvolvimento Regional para o Ministério da Saúde a obrigatoriedade do repasse de recursos federais para melhorias em abastecimento de água e coleta de esgoto


Um projeto de lei complementar, em tramitação no Congresso Nacional, pretende classificar as despesas de saneamento básico como obrigatórias no âmbito da saúde. Com a medida, o repasse dos recursos federais seria feito por meio do orçamento do Ministério da Saúde. Atualmente, a transferência de verbas a estados e municípios é facultativa e está sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Regional, ainda que a legislação brasileira considere o saneamento uma questão de saúde pública.


O PLP 133/2019, de autoria do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), muda a Lei Complementar nº 141, de 2012, e tem como objetivo universalizar os serviços de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto, por meio das companhias locais de saneamento.


Se a lei for alterada, esses investimentos passarão a ser obrigatórios e deverão ser necessariamente pagos, como ocorre com o pagamento de servidores públicos, por exemplo. Além disso, o texto considera o tratamento de água potável e coleta de esgoto como ações de serviços públicos de saúde.


O deputado Otto Alencar Filho explica que o planejamento não é criar mais uma despesa para o governo federal, mas sim distribuir melhor os recursos na área da saúde.


“Toda a população brasileira vai ganhar com esses investimentos na área de saneamento. Hoje, se tem uma ideia de que muitos problemas de saúde, doenças como chikungunya e outras, são ocasionadas por conta da falta de saneamento. Você também tem uma baixa produtividade dos trabalhadores por causa de uma falta de acesso à boa qualidade de esgoto tratado. No interior, você vê um problema muito grande de falta de produtividade escolar, por conta desse tipo de coisa”, pondera Filho.


Para o parlamentar, o número de quase 400 mil internações por ano, no Brasil, causadas por doenças como leptospirose, hepatite A e diarreia, justifica essa mudança na lei. Na maioria das vezes, segundo o Ministério da Saúde, essas enfermidades são consequência de serviços precários ou inexistentes de saneamento básico nos municípios brasileiros.


O especialista em saúde ambiental da Universidade de São Paulo, Arlindo Phillip Júnior, também entende que a questão do saneamento tem relação direta com a saúde.


“No momento em que você não tem o saneamento básico, você contribui para facilitar a transmissão de doenças com vetores. Se pegarmos apenas entre os vetores do Aedes aegypti, associados aos problemas de ausência de saneamento, os custos do Serviço Único de Saúde (SUS), apenas em 2017, foram de R$ 100 milhões, associados a 263 mil internações motivadas pela carência de tratamento de esgoto”, avalia Júnior.


Carência


De acordo com o Instituto Trata Brasil, o país deveria aplicar no setor de saneamento básico R$ 24 bilhões por ano até 2033. O problema é que, nos últimos anos, o investimento foi de R$ 12,4 bilhões anuais.


Ainda de acordo com informações do Trata Brasil, 35 milhões de brasileiros não têm acesso à água potável. Além disso, a coleta de esgoto não chega a 95 milhões de pessoas.


Dessa forma, o objetivo do PLP que tramita no Congresso, é que os investimentos sejam traduzidos em abastecimento de água potável, dispondo, mantendo e oferecendo a infraestrutura necessária, desde a captação até as ligações prediais.


Na mesma linha, deverá ser oferecido o esgotamento sanitário, com o tratamento e a disposição final dos esgotos, desde as ligações nos prédios e residências até o destino final, de modo que seja reutilizada ou enviada ao meio ambiente.


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