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  • Da Redação Jornal Classe A

APÓS DECRETO, PROCURA POR POSSE DE ARMAS MAIS QUE DOBROU EM LEM


Com a aprovação do decreto que facilita a posse de armas de fogo no Brasil pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, no último dia (15), a procura por cursos de tiro aumentou em todo o país. Em Luís Eduardo Magalhães não é diferente, na capital do agronegócio, comerciantes e agricultores tem buscado se qualificar para obter a posse de arma de fogo.


Para entender o assunto a primeira distinção a ser feita é entender a diferença entre posse e porte. Posse de arma de fogo é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho, desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento. Já o Porte de arma é um documento que dá o direito de transportar, comprar, fornecer, emprestar ou manter uma arma ou munições. Circular na rua levando uma arma junto ao corpo ou pra caçar, por exemplo, é necessário ter o porte.


Ivan Gehlen de 30 anos é instrutor de armamento de tiro e tem longa experiência como despachante e vendedor de armas legalizadas. Ele é também um dos fundadores do Clube de Tiros Papa Mike, que atua em Luís Eduardo desde novembro de 2017. O clube funciona no bairro São José e tem uma pista de tiro de 6x20m com quatro boxes, a qual suporta até munições de calibre 12. As armas que atiram lá são todas as de calibre permitido, todas as pistolas de calibre restrito e armas longas do tipo 12 até calibre 40, só não suportando fuzil.


De acordo com o instrutor muitas pessoas se enganam ao tratar o tema, falando sobre a necessidade de um curso de tiros. "Na verdade não é exigido um curso de tiro para aquisição, mas sim um teste de aptidão técnica para manuseio de arma de fogo. Este teste é composto de uma prova de 20 questões envolvendo funcionamento, legislação, normas e segurança, conduta no estande de tiro e nomenclatura de peças. Depois disso o aluno faz um teste de tiro com a arma da categoria a qual ele quer adquirir", esclarece Gehlen.


Mas como muitos nunca nem sequer tocaram numa arma, daí a necessidade de se preparar com treinadores qualificados e habilitados. Neste clube Gehlen explica que é oferecido um curso com 8 horas de duração onde o candidato aprende noções sobre legislação, empunhadura, posições de tiro, funcionamento da arma, manutenção, disparos com arma de fogo.


O instrutor conta que a procura mais que dobrou desde a assinatura do decreto. "Antes nós tínhamos 9 laudos para a Polícia Federal e após o decreto aumentamos os pedidos para 22" um crescimento de mais de 100% em uma semana: "em paralelo com o certificado de posse de arma há outro meio de se adquirir a arma que é como atirador desportivo, que também teve alterações, no entanto basicamente as mesmas e nesse quesito o número de candidatos triplicou, saindo de 10, para 30".


O perfil dos candidatos a terem uma arma em casa, no comércio ou em residência é bem variado desde comerciantes, médicos, dentistas, agricultores e pequenos produtores.


A advogada Dayse Garcia Pizatto de 34 anos é uma delas, ela apoia o decreto e acredita que as mudanças tiraram a subjetividade e deram mais clareza a lei. "Porque antes se falava em necessidade, mas deixava isso em aberto para a análise da Polícia Federal. O decreto do atual presidente vem especificar quais as situações seriam essa tal 'necessidade', que é pra quem tem comércio, quem tem área rural. Foi bem positivo, esclarecedor, não foi como muitas pessoas criticaram, que seria para qualquer pessoa", defende.


Dayse já iniciou o curso de tiros para solicitar a posse de uma arma. Ela conta que o desejo de ter a posse de arma é uma vontade antiga da família. " Um interesse antigo tanto do meu marido quanto do meu sogro, porque eles tem uma empresa familiar e se sentem desprotegidos, sentem essa necessidade da defesa pessoal. Por ter muitos funcionários e pessoas que passam por ali, sendo muito visados. Por esse interesse eu vi a necessidade de também procurar este curso já que vou ter uma arma dentro da minha casa ou da empresa, que seja, acho importante ter o conhecimento de como utilizar".


Dayse ainda revelou que nunca tinha tido contato com uma arma de fogo e disse que achou interessante aprender a manusear a arma e entender o seu acionamento, "acho que é uma questão de segurança importante se ela está travada ou não, como resolver um problema pra não ocorrer acidentes."


Hoje o custo você vai ter uma despesa com laudo de capacidade psicológica e de capacidade técnica, a taxa de governo. Em média o candidato para adquirir a posse de arma junto ao SINARM da Polícia Federal vai gastar R$ 1.200,00. Fora o custo da arma.


CONFIRA ABAIXO O QUE É NECESSÁRIO PARA TER DIREITO À POSSE DE ARMA:


Critérios para posse de armas

ANTES


Antes do decreto assinado, o artigo 12, que trata dos critérios para a compra de armas, dizia que o interessado em ter a posse deveria:


"I – declarar efetiva necessidade;

II – ter, no mínimo, vinte e cinco anos;

III – apresentar original e cópia, ou cópia autenticada, de documento de identificação pessoal;

IV – comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a idoneidade e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por

meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico;

V – apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

VI – comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo.

VII – comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por esta credenciado".


DEPOIS


Com o decreto, além das exigências anteriores, foi incluída uma nova regra para casas com crianças e adolescentes:


"VIII – Em caso de residência habitada por criança, adolescente ou deficiente mental, a pessoa que quiser ter arma terá de possuir um cofre ou local seguro com tranca para armazená-la".


O decreto também acrescentou outros parágrafos e definiu com clareza quais hipóteses podem ser consideradas como "efetiva necessidade"



QUEM PODE TER ARMA?


I - agentes públicos, inclusive os inativos

II - militares ativos e inativos;

III - residentes em área rural;

IV - residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, assim consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, no ano de 2016. Conforme os dados IPEA.

V - titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais; e

VI - colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.


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